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03/05/2010 - 10:57

Débito Fiscal

Fixado prazo para manifestação sobre parcelamento da Lei 11941


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3/5, a Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2010 dispondo sobre a necessidade de manifestação dos contribuintes optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento.

O contribuinte que teve deferido o pedido de parcelamento previsto na Lei 11.941/2009 deverá, no período de 1° a 30 de junho de 2010, manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB/2009.


A manifestação será efetuada exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços www.pgfn.gov.br ou www. receita. fazenda. gov. br.

O sujeito passivo que não se manifestar no prazo indicado terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.


A manifestação não se aplica ao contribuinte com débitos com exigibilidade suspensa, para os quais não houve desistência da respectiva ação judicial ou administrativa ou do parcelamento anterior, assim como não se aplica aos débitos com opção de pagamento com utilização de prejuízos fiscais.



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