Vence dia 7/5 o prazo de recolhimento, sem os acréscimos
No dia 7/5 vence o prazo de recolhimento, sem acréscimos, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Estão obrigados ao recolhimento todo empregador urbano ou rural, e o empregador doméstico quando tiver optado. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2010. O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS nesta data.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |