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30/04/2010 - 16:37

IR - Pessoa Jurídica

Veja como é a tributação da sociedade em conta de participação


 


De acordo com o novo Código Civil, a SCP – Sociedade em Conta de Participação é um tipo de sociedade não personificada, diferenciando-se da sociedade em comum, uma vez que está dispensada do arquivamento de seus atos constitutivos em qualquer registro.

Compreende-se por sociedade em conta de participação aquela em que duas ou mais pessoas se reúnem, com o objetivo de lucro comum, a fim de realizar uma ou mais operações.

A SCP não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, podendo a sua existência ser provada por todos os meios de direito.

Embora que a legislação civil não tenha conferido à SCP personalidade jurídica, a legislação do Imposto de Renda, para fins fiscais, equipara essa sociedade às demais pessoas jurídicas. Portanto na apuração dos resultados das SCP, assim como na tributação dos lucros apurados, serão observadas as normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.

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