Prazo de entrega da DIRPF 2010 encerra hoje, 30/4
O prazo de entrega começou em 1º de março e termina hoje, sexta-feira, 30/4. Pela internet o prazo é até às 23h59min59s. Já, para os demais meios de entrega, deve ser observado o horário de expediente de bancos e Correios.
A expectativa é que cerca de 24 milhões de pessoas entreguem a declaração neste ano, diz a Receita Federal.
Está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste do exercício 2010 a pessoa física, residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, que no ano-calendário de 2009:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 e/ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
– optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
A multa pela entrega fora do prazo será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração que não resulte imposto devido.
Para saber mais sobre a da Declaração de Ajuste do Exercício de 2010, clique aqui.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |