Receita Federal altera Instrução Normativa 971
A Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 23-4-2010, altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB - Receita Federal do Brasil.
Dentre outras alterações, podemos destacar:
- Para entidades beneficentes foram extintas as seguintes obrigações:
- O LDCG - Lançamento de Débito Confessado em GFIP não é mais considerado como documento de constituição do crédito tributário;
- A empresa que contratar serviços executados por intermédio do MEI - Microempreendedor Individual, que prestar serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos não reterá a contribuição deste segurado contribuinte individual, cabendo apenas o recolhimento da parte patronal previdenciária sobre a respectiva remuneração;
Veja a íntegra da Instrução Normativa 1.027 RFB/2010 e seu Anexo.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |