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27/04/2010 - 11:17

Previdência Social

Receita Federal altera Instrução Normativa 971

A Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 23-4-2010, altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB - Receita Federal do Brasil.


Dentre outras alterações, podemos destacar:


- Para entidades beneficentes foram extintas as seguintes obrigações:


  Apresentar até 31 de janeiro, o plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso, perante a unidade da RFB da jurisdição de seu estabelecimento matriz;   Apresentar até 30 de abril, o relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior;   A manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social.

- O LDCG - Lançamento de Débito Confessado em GFIP não é mais considerado como documento de constituição do crédito tributário;


- A empresa que contratar serviços executados por intermédio do MEI - Microempreendedor Individual, que prestar serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos não reterá a contribuição deste segurado contribuinte individual, cabendo apenas o recolhimento da parte patronal previdenciária sobre a respectiva remuneração;


Veja a íntegra da Instrução Normativa 1.027 RFB/2010 e seu Anexo.


 



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