PL exige curso de qualificação na concessão do seguro-desemprego
Com o objetivo de reduzir o número de fraudes na concessão do seguro-desemprego, tramita no Senado um projeto de lei que exige, como contrapartida desse auxílio, que o trabalhador desempregado frequente algum curso de qualificação. Esse projeto (PLS 184/05) aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais, CAS.
Quando apresentou a proposta, em 2005, o senador César Borges (PR-BA) citou estudos do governo segundo os quais as fraudes envolveriam cerca de 143 mil segurados e teriam gerado benefícios irregulares de até R$ 210 milhões.
Entre os tipos de fraudes mais comuns, o senador mencionou "o conluio entre o trabalhador demitido e a empresa, com a continuidade do trabalho sem carteira assinada; o exercício de trabalho autônomo remunerado durante o período de benefício; a utilização de empresas fantasmas para celebração de contratos e posterior afastamento para obtenção do benefício; o trabalho remunerado em cooperativas de trabalho durante o período de benefício e o retorno do trabalhador ao mercado formal de trabalho, com continuidade do recebimento do benefício".
Segundo César Borges, a exigência do curso pode funcionar como medida auxiliar no combate às fraudes, pois dificultaria várias delas. Além disso, ele argumenta que o curso pode melhorar a "empregabilidade" do trabalhador.
O curso seria exigido apenas "nas localidades em que houver cursos gratuitos, com vagas disponíveis, de aprendizagem, qualificação, requalificação, adaptação ou reciclagem profissional compatíveis com as atividades desenvolvidas no trabalho anterior e com as qualificações do requerente".
Em seu relatório sobre o projeto, o senador José Agripino (DEM-RN) recomendou a retirada do item que permite a exigência de serviços comunitários para a concessão do seguro desemprego. Na proposta original, isso seria uma opção para os casos em que não houver cursos disponíveis para o beneficiado. Segundo Agripino, a medida "não se coaduna com a natureza do trabalho voluntário" e seria inadequada do ponto de vista legal e constitucional.
Esse projeto altera a Lei nº 7.998, de 1990. Se for aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, deverá ser enviado à Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência Senado
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