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22/04/2010 - 14:47

Normas Contábeis

Alisamento de Resultados e Normas Internacionais de Contabilidade


Antônio Lopes de Sá

Sob a denominação “Alisamento de Resultados”, por cópia de terminologia estadunidense, adotou-se um conceito relativo ao fato de se “acomodar valores dos lucros ou perdas para que evidenciados em demonstrações contábeis não causem expectativas desfavoráveis às empresas”.


Mesmo tendo sido o assunto objeto de literatura escassa e empírica conseguiu aplicação; todavia, a expressão em vernáculo não representa com fidelidade necessária o evento, tal como acontece em relação a tantas outras copiadas, frutos de simples traduções literais.
 
Procurou-se justificar sob a denominação referida uma estratégia de natureza administrativa em relação à oscilação reditual no tempo, mas, apresentando uma insincera evidência em face da necessária fidelidade informativa requerida ética e contabilmente.

O denominado “alisamento de resultados” foi justificado como um critério de conveniência no sentido de regularização de apresentação de resultados não uniformes, irregulares no tempo, ou seja, uma adaptação visando a evitar a informação sobre disparidades chocantes em uma seqüência reditual.
 
O fato de entender como necessário evitar o risco em relação à imagem da empresa, causado por variações bruscas ou desiguais dos resultados é atribuído como razão da adoção da medida de “alisamento” (em nosso idioma termo deveras inadequado para expressar o fato).

Por mais que tenha sido justificada a medida ela na realidade é da natureza do que de forma pejorativa já na década de 70 o Senado dos Estados Unidos denominava como “Contabilidade Criativa”, ou seja, o falseamento de informações no sentido de mostrar algo que na realidade não sucedeu, resultante de medidas da gestão, espelhado em contas redituais.
 
Atualmente a fiel informação contábil, aquela exigível para espelhar a verdade, para servir de base à construção de modelos de ação administrativa, já não é mais a que se cumpre para fins ditos “legais” e normativos.

O Contador é dos poucos profissionais na atualidade aos quais se obriga a evidenciar como certo o que eles mesmos reconhecem como errado.

Normas e leis discrepam algumas vezes da realidade objetiva patrimonial.

Tais distorções, entretanto, se operam em todo o mundo e no Brasil com maior destaque ainda, tanto pelas deformações impostas por legislação fiscal e comercial falhas contabilmente, quanto por deliberações normativas copiadas de um criticado modelo alienígena.
 
Dados oficiais, aqueles da escrita dita legal, não servem mais para que a empresa negocie os seus ativos, faça uma associação com terceiros, ceda o controle de seu capital, administre a empresa.

Poucos empresários venderiam ou conseguiriam liquidar as suas empresas pelo que demonstram em suas escritas oficiais.
 
Ainda não se conseguiu alcançar uma forma que possibilite a imagem fiel da riqueza patrimonial e nem aquela dos resultados, através de normas expedidas por entidades, pois, nessas a política implica distorções da realidade.

Até que ponto possa existir mesmo um interesse de evidência fiel não é difícil ainda determinar, pois, forças financeiras atuam no sentido de deixar alternativas as maneiras de informar contabilmente, ou, pelo menos, bastante flexíveis (o que facilita acomodar demonstrações ao feitio dos controladores das empresas).
 
Tal permissibilidade favorece a “Contabilidade Criativa”, na qual se insere o “alisamento de resultados”.

De há muito especialistas no estudo da questão, dentre eles Gadea e Callao, criticaram os expedientes ditos “criativos”, mas, na atualidade, mediante os vultosos escândalos da crise de 2008, já se alinharam muitas outras expressivas intelectualidades (Krugman, De Castris, Lagarde, Carqueja, Ehrenberg, Fernandes Ferreira, Zappa Hoog, Koliver, Nepomuceno etc.).
 
Fraude existe no exercício de todas as profissões, mas, é deveras preocupante quando os procedimentos que ensejam tais coisas originam-se de normas protegidas em lei e resoluções egressas de entidades oficiais.

Considerada a importância social da Contabilidade só uma normatização harmoniosa e cientifica pode ser a desejável.
 
No presente momento, todavia, os esforços ainda não se traduziram em algo que pudesse assegurar a tranqüilidade desejável, embora apelos dramáticos se façam.

Recentemente Roger Ehrenberg, em nota sob o título It's Time To End FASB (And Shake Up The SEC), apresenta crítica sobre alguns pontos interessantes para discussão apelando para reformas de base.
 
Ao analisar o relatório sobre a quebra do Lehman o referido analista de mercados mobiliários e de altos investimentos destaca o papel político dos reguladores:

A SEC  é uma organização altamente politizada e o Financial Accounting Standards Board (FASB) é um tipo de organização auto-reguladora que é um fantoche da indústria.
 
Ehrenberg discorda do ambiente regulatório, sugerindo acidamente inclusive a proibição das transações fora de balanço e a do falseamento de dados sobre o arrendamento financeiro, censura esta que merece todo o respeito e consideração.

Antônio Lopes de Sá
1º Vice-Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Doutor em Ciências Contábeis, Doutor em Letras, Administrador, Economista, Professor Universitário, Auditor, Perito, Consultor de Empresas e Escritor.





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