CCJ aprova regulamentação para propaganda de financeiras
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que regulamenta a propaganda de empresas que concedem empréstimos a pessoas físicas. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), ao Projeto de Lei 1501/03, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
De acordo com o texto aprovado, a publicidade sobre essas operações deverá informar os valores das taxas de juros mensais e anuais e discriminar as tarifas a serem pagas pelos tomadores do empréstimo.
O substitutivo ainda estabelece que as peças publicitárias não poderão empregar termos imperativos para induzir o consumidor, conceder brindes, promover sorteios, usar técnicas de propaganda indireta ou utilizar crianças ou adolescentes nos comerciais.
As penas previstas são de advertência, suspensão, veiculação de retificação ou esclarecimento e multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão. As emissoras de rádio e TV que veicularem as peças publicitárias também poderão ter a programação suspensa.
A CCJ avaliou apenas os aspectos de adequação constitucional e legislativa da proposta. Roberto Magalhães apresentou substitutivo para corrigir problemas de técnica legislativa e retirou da proposta a obrigação de o Poder Executivo nomear um órgão para fiscalizar a publicidade - inconstitucionalidade apontada pelo deputado José Genoíno (PT-SP).
A proposta, já aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor, será analisado agora pelo Plenário.
Agência Câmara
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