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12/04/2010 - 10:42

CVM

Prorrogado o prazo de entrega anual do formulário de referência

 


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial de hoje, 09/04, a Deliberação 627 CVM, que prorroga até o final do dia 30 de junho de 2010 o prazo de entrega anual do formulário de referência (FR) para os emissores de valores mobiliários com exercício social encerrado em 31 de dezembro. Os demais emissores, com exercício social findo em data posterior, permanecem obrigados a entregar o Formulário de Referência no prazo definido no § 1º do art. 24 da Instrução 480, ou seja, cinco meses após o encerramento do respectivo exercício social.


O Colegiado decidiu prorrogar o prazo porque o sistema eletrônico para o preenchimento e a entrega do Formulário de Referência estará disponível aos usuários somente a partir de 1º de junho deste ano.


A CVM poderia ter optado por manter o prazo de entrega do Formulário de Referência e permitir que os emissores utilizassem um arquivo em forma de texto livre para o cumprimento desta obrigação. No entanto, o Colegiado levou em consideração a conveniência, para os acionistas e demais usuários das informações, de o conteúdo do Formulário de Referência estar disponível em uma base de dados única, de forma a permitir, no futuro, a comparação entre Formulários relacionados a diferentes períodos. Considerou ainda mais conveniente prorrogar o prazo de entrega do que determinar, quando o sistema estivesse disponível, a reapresentação dos Formulários entregues em forma de texto livre, em razão do ônus que daí decorreria para os emissores de valores mobiliários.


CVM


Veja a seguir a integra da Deliberação 627:


"DELIBERAÇÃO No- 627, DE 9 DE ABRIL DE 2010


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega anual do formulário de referência


dos emissores de valores mobiliários para o ano 2010.


A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 7 de abril de 2010, com fundamento no § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, CONSIDERANDO a data prevista para a disponibilização do sistema eletrônico que permitirá o preenchimento e o envio do formulário de referência dos emissores de valores mobiliários, na página da CVM na rede mundial de computadores, CONSIDERANDO a conveniência, para os acionistas e demais usuários das informações, da manutenção do conteúdo do referido formulário em uma base de dados única, que permita no futuro a comparação entre os formulários referentes a diferentes períodos, e


CONSIDERANDO ainda a inconveniência que resultaria, para os emissores que teriam a obrigação de entregar o formulário de referência até 31 de maio de 2010, da eventual determinação de reapresentação por meio do sistema de todos os formulários de 2010 entregues em forma de texto livre. deliberou:


Art. 1º Para o ano 2010, prorrogar até o final do dia 30 de junho de 2010 o prazo de entrega anual do formulário de referência, a que se refere o § 1º do art. 24 da Instrução CVM No- 480, de 7 de dezembro de 2009, pelos emissores de valores mobiliários com exercício social findo em 31 de dezembro.


Art. 2º Os demais emissores, com exercício social findo em data posterior à referida no art. 1º, permanecem obrigados a entregar o formulário de referência no prazo definido no § 1º do art. 24 da Instrução CVM No- 480, de 2009.


Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.


MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA"



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