Parcelas vencidas entre os dias 6 e 8 podem ser pagas até 9-4
Em virtude dos transtornos causados pelas fortes chuvas dos últimos dias, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para 9-4-2010, os prazos de IPVA vencidos entre os dias 6 e 8-4-2010.
Veja, a seguir, o texto do ato legal que concedeu a prorrogação:
RESOLUÇÃO 286 SEFAZ, DE 7-4-2010
(DO-RJ DE 8-4-2010)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a situação de calamidade ocorrida na cidade do Rio de Janeiro e adjacências,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam prorrogados para o dia 09 (nove) de abril de 2010 os seguintes vencimentos de IPVA:
I - pagamento da cota única sem desconto ou da segunda parcela do IPVA relativo ao exercício de 2010 para os veículos usados de final de placa 8 (oito) vencido em 06 de abril de 2010,
II - pagamento da 3ª parcela para os veículos usados de final de placa 2 (dois), vencida em 07 de abril de 2010,
III - pagamento da 3ª parcela para os veículos usados de final de placa 3 (três) com vencimento em 08 de abril de 2010,
IV - os vencimentos de 1ª licença porventura ocorridos nos dias 06, 07 e 08 de abril de 2010.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |