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08/04/2010 - 09:43

Marcas e Patentes

Pena maior para crimes de concorrência desleal passa pela CCJ



A ampliação da pena para os crimes de concorrência desleal foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Pela proposta, a pena de detenção para esse tipo de crime, que atualmente é de três meses a um ano ou multa, passará a ser de um a quatro anos, e multa.

Do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto (PLS 171/09), que altera a lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (9.279/96), determina que o juiz poderá ainda optar pela aplicação da pena de "prestação pecuniária" (pagamento em dinheiro à vítima), levando-se em consideração o dano causado pela conduta criminosa.

Isso tem o objetivo de afastar a regra do teto atualmente estipulado pela Lei - de até 360 salários mínimos -, considerado muito baixo pelo autor da proposta, adotando o disposto no artigo 44 do Código Penal, que não prevê limitação legal ao valor a ser pago. Ainda pelo projeto, o valor pago deverá ser deduzido do apurado em futura ação civil de reparação, a ser movida pela vítima contra o autor do crime.

A Lei 9.279/96 prevê 14 tipos de crimes de concorrência desleal, entre os quais quem publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente e ainda quem presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, ambos com o fim de obter vantagem. Também incorre neste tipo de crime quem emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; quem usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos e também que usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências.

Ao apresentar parecer favorável à matéria, o relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), afirmou que o projeto é louvável, pois avança no sentido de conceder resposta adequada à infração da norma.

- Atualmente, a pena é anacrônica e demasiadamente branda para inibir a conduta do agente intencionado a fraudar - afirmou o relator, ao lembrar ainda que a medida combate a falsa ideia de que os crimes de concorrência desleal geram vantagens econômicas substanciais.

O projeto foi aprovado também na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Agência Senado



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