CAE aprova novas regras para funcionamento de fundações
Projeto que amplia o rol de finalidades para as quais as fundações podem ser constituídas e que prevê a possibilidade de remuneração de seus dirigentes foi aprovado nesta terça-feira (06) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria (PLS 310/06), que altera o Código Civil (Lei 10.406 de 2002), é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para votação em caráter terminativo.
De acordo com a proposta, são contempladas atividades voltadas à assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; defesa, preservação e conservação do meio ambiente; pesquisa e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e finalidades religiosas.
As ações de habitação de interesse social também poderão ser incorporadas ao rol das possibilidades para constituição de fundações, segundo emenda apresentada pelo relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Ele também acatou as emendas aprovadas pela Comissão de Educação (CE). Uma dessas emendas impõe a necessidade de que o Ministério Público seja ouvido no caso de pedido de extinção de fundações pelos órgãos com legitimidade para tal, listados na proposição.
Na discussão da matéria, o autor do projeto destacou a importância da aprovação de novas regras para as fundações.
- Em outros países, as fundações são instituições importantíssimas para o desenvolvimento, principalmente nas áreas de educação, pesquisa e saúde - frisou Tasso Jereissati.
De acordo com o texto, dirigentes de fundações ou entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidades tributárias poderão ser remunerados, desde que em valores compatíveis com o mercado de sua região de atuação. A medida visa estimular a profissionalização do corpo gerencial das organizações, da mesma forma que já ocorre em relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Outra modificação visa possibilitar a incorporação de bens da fundação, quando estes forem insuficientes para constituí-la, por associação sem fins lucrativos que se proponha a fim igual ou semelhante, mediante requerimento das interessadas e decisão judicial. Hoje somente outra fundação pode recebê-los.
Mais uma inovação permite a incorporação do patrimônio de fundação extinta não somente em outra fundação, mas também em associação sem fins lucrativos. Além disso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios terá competência para fiscalizar as fundações em funcionamento no Distrito Federal ou em território federal, tarefa hoje exercida pelo Ministério Público Federal.
Com o objetivo de ampliar os incentivos às doações para entidades não lucrativas que exercem papel complementar ao do Estado, nas áreas de saúde, educação e pesquisa, o projeto original tinha como principal proposta a ampliação dos limites de deduções do imposto sobre a renda para doações feitas por pessoa jurídica a instituições de ensino de caráter filantrópico. Mas o relator propôs a supressão de dispositivo com esse objetivo, argumentando que isso representaria aumento considerável de renúncia fiscal para a União.
Agência Senado
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