DACON deve ser apresentado até quinta-feira, 8/4
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração do PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar até quinta-feira, 8/4, o DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Mensal, com informações relativas ao mês de fevereiro/2010.
As pessoas jurídicas NÃO obrigadas à entrega do DACON Mensal, devem ser entregar nesta quinta-feira, 8/4, o DACON - Semestral, com informações relativas aos meses do 2º semestre de 2009.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo do DACON acarreta a multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado nos demonstrativos mensais entregues em atraso, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 16/05 | R$5,06600 |
Dolar V | 16/05 | R$5,06660 |
Euro C | 16/05 | R$5,27830 |
Euro V | 16/05 | R$5,27940 |
TR | 13/05 | 0,1407% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5938% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5938% |