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06/04/2010 - 09:16

Declarações Fiscais

DACON deve ser apresentado até quinta-feira, 8/4

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração do PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar até quinta-feira, 8/4, o DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Mensal, com informações relativas ao mês de fevereiro/2010.


As pessoas jurídicas NÃO obrigadas à entrega do DACON Mensal, devem ser entregar nesta quinta-feira, 8/4, o DACON - Semestral, com informações relativas aos meses do 2º semestre de 2009.


A falta de entrega ou entrega fora do prazo do DACON acarreta a multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado nos demonstrativos mensais entregues em atraso, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.



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