Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/04/2010 - 11:07

Vínculo Empregatício

Reconhecido vínculo de professor de cursos à distância

Um professor, contratado para trabalhar no assessoramento de cursos à distância, obteve na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o reconhecimento do seu vínculo com a instituição de ensino. Ao analisar esse caso especial, a 3ª Turma do TRT-MG entendeu que a descontinuidade do trabalho prestado não descaracteriza a relação de emprego entre o professor e a universidade, pois, em se tratando de ensino à distância, não é essencial a presença física do empregado no estabelecimento de ensino diariamente para que haja o vínculo.


O reclamante trabalhava na execução do projeto pedagógico dos cursos à distância instituído pela universidade. Devido à natureza do trabalho, ele só comparecia às atividades presenciais com a freqüência que lhe era determinada pelo empregador. Em sua defesa, a reclamada alegou que o professor prestou serviços apenas em alguns finais de semana, por 109 horas, sete vezes em 2006 e uma única vez em 2007, invocando trabalho eventual. O relator do recurso, juiz convocado Mílton Thibau Vasques de Almeida, acentuou que o reclamante realiza uma atividade semelhante ao trabalho externo e ao teletrabalho. Segundo as ponderações do magistrado, o profissional que se insere num projeto pedagógico de cursos à distância, participa de uma equipe de teletrabalho ou que seja contratado para trabalhar on line sozinho em casa, tem plenamente preenchido o requisito da não eventualidade, necessária para a caracterização da relação de emprego.


Desta forma, os cursos à distância até podem ter curta duração, ser sequenciados ou descontinuados, o que depende exclusivamente do poder de comando empresário e não da vontade individual dos professores contratados. Como observou o juiz, a curta duração das atividades do professor se deve ao calendário estabelecido pela reclamada. Ou seja, o empregado apenas cumpriu as ordens que lhe foram passadas pela universidade. Além disso, a existência de uma estrutura permanente de ensino à distância é fator que enfraquece a tese patronal da eventualidade dos serviços prestados pelo professor.


"A atividade empresarial de educação superior adotada pela reclamada é permanente, como instituição de ensino superior privada - uma Universidade particular -, cuja característica de permanência fundamenta o princípio jurídico da continuidade da relação de emprego, de molde a afastar a suposta eventualidade por ela invocada." - concluiu o relator, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo entre as partes. ( RO nº 00423-2009-042-03-00-1 )


FONTE: TRT-MG



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%