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01/04/2010 - 17:06

Débito Fiscal

Veja como solicitar parcelamento no âmbito da RFB

Os débitos relativos a tributos e contribuições (exceto contribuições previdenciárias) poderão ser parcelados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), enquanto não inscritos como Dívida Ativa da União.


Regra geral, os débitos junto à RFB podem ser parcelados em até 60 prestações.


O contribuinte que possuir certificação digital (e-CPF ou e-CNPJ) poderá requerer o parcelamento pela internet. Já quem não possui tal certificação deverá fazer seu pedido nas unidades da RFB com jurisdição sobre o seu domicílio tributário.


Somente serão parcelados débitos já vencidos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

Clique aqui para obter maiores informações sobre o parcelamento de débitos fiscais, exceto contribuições previdenciárias.




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