DCTF Semestral deverá ser entregue até 8/4
As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, NÃO obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar até 8/4 a DCTF Semestral com informações relativas ao 2º semestre/2009.
A DCTF será apresentada via internet de forma centralizada pela matriz, mediante utilização do programa Receitanet disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A entrega fora do prazo da DCTF sujeita o declarante à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |