Prorrogado prazo para atacadistas de cosmético e perfumaria
O Protocolo ICMS 76, de 26-3-2010, publicado no DO-U de 31-3-2010, prorrogou, para 1-7-2010, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 46466001 - Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.
Cabe esclarecer, que a obrigatoriedade de uso da NF-e prevista para as demais atividades relacionadas no Protocolo ICMS 42/2009 foi mantida, e que contribuintes enquadrados em diversos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passam a ser obrigados a partir de 1-4-2010.
Para saber quais são as atividades obrigadas aos uso da NF-e a partir de abril/2010, consulte o Comentário sobre o assunto na Seção Especial sobre Nota Fiscal Eletrônica disponível no Portal COAD.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |