Inativas devem apresentar DSPJ até hoje, 31/3
As pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009, embora dispensadas da apresentação da DIPJ, devem apresentar a Declaração Simplificada – Inativas (DSPJ - Inativas 2010).
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, ficam dispensadas de apresentação da DSPJ - Inativa 2010. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2010), com a opção de inatividade assinalada.
Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2009. Deve-se ressaltar que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa.
A DSPJ – Inativas deve preenchida através de formulário on line, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e apresentada até às 23h 59min 59s, horário de Brasília, de hoje, dia 31 de março de 2010.
A multa pela entrega em atraso da Declaração de Inatividade é de R$ 200,00.
Clique aqui e leia mais a DSPJ - Inativa 2010.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 12/08 | R$5,10170 |
Dolar V | 12/08 | R$5,10230 |
Euro C | 12/08 | R$5,23180 |
Euro V | 12/08 | R$5,23290 |
TR | 12/08 | 0,1789% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,7307% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,7307% |