MTE atualiza a Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) atualizada em janeiro traz revisões e convalidações realizadas em 2009. No total, há mais de 100 atualizações, que podem ser conferidas no site da classificação. As modificações e inclusões da CBO são elaboradas com a participação efetiva de representantes dos profissionais de cada área, em todo o país.
A atualização e modernização do documento ocorreram para acompanhar as mudanças econômicas, sociais e culturais pelas quais o Brasil passou nos últimos anos, que implicaram modificações estruturais no mercado de trabalho. Entre as principais atualizações estão a inclusão de novas categorias de tecnólogos, com 87 títulos, e a inclusão dos profissionais da saúde da família, para atender a uma demanda do Ministério da Saúde.
As descrições das profissões são feitas pelo método Dacum - Developing a Curriculum, internacionalmente reconhecido. Aplicado de acordo com a premissa de que "quem melhor descreve o trabalho é quem executa", um facilitador e um relator dirigem um painel de descrição e um painel de validação junto a um grupo de profissionais que exerce a ocupação objeto da descrição para compor o documento.
A CBO é uma ferramenta utilizada de forma enumerativa e descritiva. Na primeira maneira, é essencial para registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Já na função descritiva, pode ser utilizada pelo Sine na recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho, por exemplo.
Além disso, é fundamental para estudos de taxa de mortalidade das ocupações, para o planejamento das conversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional. Ainda é utilizada pelo MTE e por outros ministérios, como o da Saúde e da Previdência Social, para a elaboração de políticas públicas.
CBO - A Classificação Brasileira de Ocupações é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado brasileiro. O documento contém as ocupações organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondentes a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação. Relação de famílias incluídas ou atualizadas:
Família Código Técnicos em Turismo - tecnólogo - CONVALIDAÇÃO 3548 Analistas de Sistemas Computacionais - CONVALIDAÇÃO 2124 Gerentes de Tecnologia da Informação - CONVALIDAÇÃO 1425 Químicos - tecnólogos de processos químicos - CONVALIDAÇÃO 2132 Engenheiros de Minas - tecnólogos - CONVALIDAÇÃO 2147 Gerentes Administrativos, Financeiros e de Riscos - CONVALIDAÇÃO 1421 Engenheiros de Produção, Qualidade, Segurança e afins - tecnólogos - CONVALIDAÇÃO 2149 Engenheiros Químicos - tecnólogos em produção sucroalcooleira - CONVALIDAÇÃO 2145 Engenheiros Metalurgistas e de Materiais - tecnólogos - CONVALIDAÇÃO 2146 Artistas Visuais e Desenhistas Industriais - tecnólogos - CONVALIDAÇÃO 2624 Produtores Artísticos e culturais - tecnólogos - CONVALIDAÇÃO 2621 Agentes comunitários de saúde - CONVALIDAÇÃO 5151 Terapeutas ocupacionais e afins - CONVALIDAÇÃO 2239 Médicos - CONVALIDAÇÃO 2231 Enfermeiros - CONVALIDAÇÃO 2235 Engenheiros Ambientais e afins - INCLUSÃO 2140 Engenheiros Civis e afins - CONVALIDAÇÃO 2142 Profissionais de Gestão e Segurança Privada e Pública - CONVALIDAÇÃO 2526 Engenheiros de Alimentos e afins - INCLUSÃO 2222 Chefe de Cozinha e Tecnólogo em Gastronomia - INCLUSÃO 2711 Professores de nível médio na educação infantil - CONVALIDAÇÃO 3311 Despachantes documentalistas - CONVALIDAÇÃO 4231 Agentes, assistentes e auxiliares administrativos (agente de microcrédito) - CONVALIDAÇÃO 4110 Profissionais polivalentes da confecção de roupas - CONVALIDAÇÃO 7630 Técnicos e auxiliares de enfermagem - CONVALIDAÇÃO 3222
NOTA COAD: A relação completa e atualizada da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações pode ser obtida no Portal COAD – Menu Lateral – Obrigações – Códigos Úteis.
FONTE: MTE
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |