Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/03/2010 - 08:55

IR - Pessoa Jurídica

Quotas com vencimento em 31/3 terão 1,59% de juros


As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado) que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 4º trimestre/2009, que vencerá em 31-3-2010, se recolhida no período de 1 a 31-3-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,59%, a ser informado no campo 9 do DARF.


Também deverão ser recolhidas até 31/3, em quota única, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, as diferenças positivas do IRPJ e da CSLL devidos em 31-12-2009 em comparação com as importâncias pagas por estimativa nesse período. Os valores deverão ser acrescidos de juros correspondentes à taxa SELIC de 1,59%.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br