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26/03/2010 - 09:27

PIS/COFINS

Receita e SECEX regulamentam suspensão de tributos


O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  publicaram no Diário Oficial de hoje (26/3) a Portaria Conjunta 467 RFB/SECEX, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado. A norma prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime.

O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais:
- Imposto de Importação
- IPI
- PIS/Pasep
- Cofins
- PIS/Pasep-Importação
- Cofins-Importação

De acordo com a nova portaria o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período. Já na hipótese de mercadorias importadas serem destinadas à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão poderá chegar ao limite de 5 (cinco) anos.

A nova legislação permite também a inclusão de empresas industriais fornecedoras do produtor-exportador no regime de Drawback Integrado.

O procedimento de habilitação no regime será por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), módulo Drawbeck web do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no endereço www.desenvolvimento.gov.br.

RFB




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