Prefeito aprova nova Consolidação da Legislação Tributária
Através do Decreto 51.357, de 24-3-2010, publicado no DO-MSP de 25-3-2010, o prefeito de São Paulo aprovou a nova Consolidação das Leis Tributárias Municipais que regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
a)IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b)ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos;
c)ISS - Imposto sobre Serviços;
d)Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
e)Taxa de Fiscalização de Anúncios;
f)Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
g) Contribuição de Melhoria; e
h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Também foram estabelecidas regras complementares que tratam das seguintes matérias:
• CADIN - Cadastro Informativo Municipal;
• Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
• PPI - Programa de Parcelamento Incentivado; e
• QAPAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.
Foi revogado o Decreto 50.500, de 16-3-2009.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |