Prefeito aprova nova Consolidação da Legislação Tributária
Através do Decreto 51.357, de 24-3-2010, publicado no DO-MSP de 25-3-2010, o prefeito de São Paulo aprovou a nova Consolidação das Leis Tributárias Municipais que regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
a)IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b)ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos;
c)ISS - Imposto sobre Serviços;
d)Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
e)Taxa de Fiscalização de Anúncios;
f)Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
g) Contribuição de Melhoria; e
h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Também foram estabelecidas regras complementares que tratam das seguintes matérias:
• CADIN - Cadastro Informativo Municipal;
• Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
• PPI - Programa de Parcelamento Incentivado; e
• QAPAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.
Foi revogado o Decreto 50.500, de 16-3-2009.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,5659% |
Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,5659% |