Precatórios: prazo para inscrição na dívida ativa termina dia 31
Os interessados em quitar débitos fiscais e não fiscais que ainda não estão na dívida ativa, através da compensação com precatórios, devem solicitar, ao órgão responsável pelo débito, sua inscrição na dívida ativa até 31-3-2010. No caso de débitos fiscais, a solicitação deve ser feita à SEFAZ, para que estes débitos possam ser compensados com precatórios.
Os atos legais que tratam do REFIS-RJ, que estabelece normas para a quitação de débitos, à vista ou de forma parcelada, com a redução de acréscimos moratórios, inclusive com a utilização de precatórios, são os seguintes:
Lei 5.647/2010 – instituiu o benefício;
Decreto 42.316/2010 – trata da regulamentação;
Resolução 2.771 PGE/2010 - disciplina a quitação de débitos da dívida ativa; e
Portaria 10 SUACIEF/2010 - disciplina a quitação de débitos fiscais.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |