Imposto retido no 2º decêndio de março vence hoje
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 2º decêndio de março/2010, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até hoje, 24 de março.
Caso o recolhimento seja efetuado após este prazo, mas até 31/3, clique aqui e verifique os encargos devidos.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 17/08 | R$5,17790 |
Dolar V | 17/08 | R$5,17840 |
Euro C | 17/08 | R$5,26130 |
Euro V | 17/08 | R$5,26380 |
TR | 16/08 | 0,2074% |
Dep. até 3-5-12 |
17/08 | 0,7083% |
Dep. após 3-5-12 | 17/08 | 0,7083% |