Loja deve deixar exemplar do CDC acessível ao cliente
Empresas comerciais e de serviços que não deixarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição do público, em local visível e de fácil acesso, poderão pagar multa de até R$ 1.064,10 pela infração. É o que estabelece nova redação dada a projeto (PLC 138/09) que trata do tema, em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controle (CMA). A matéria tem por objetivo corrigir uma inadequação do texto original, pelo fato de o valor da multa ter sido expresso em Unidades de Referência Fiscal (Ufir).
Originário da Câmara dos Deputados, o projeto havia passado pela CMA em novembro do ano passado, em decisão terminativa. Como não houve recurso para inclusão na Ordem do Dia, em Plenário, o texto poderia ter seguido imediatamente à sanção presidencial. Porém, foi constatado que o valor da multa não poderia ser expresso em UFIR, pois esse fator de correção de impostos foi extinto em 2000 - por medida provisória que, depois de seguidas reedições, acabou convertida na Lei 10.522/ 2002.
A explicação sobre a impropriedade e a necessidade de correção é apresentada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), relator a matéria nesse segundo exame na CMA. Para a conversão, ele utilizou o último valor da Ufir oficialmente divulgado, ao fim de 2000 - o correspondente a R$ 1,0641. Como o texto inicial previa multa de mil Ufirs, o relator inseriu o valor de R$ 1.064,10 no novo texto.
O projeto será agora devolvido à Mesa, para que seja retomada sua tramitação. Se não houver recurso para exame em Plenário, o texto deve seguir para sanção presidencial.
Agência Câmara
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