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22/03/2010 - 10:22

IR - Pessoa Física

Comissão aprova dedução de doação para vítimas de calamidade


A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou a possibilidade de as pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda os valores doados para a Defesa Civil em situações de calamidade pública.

A matéria está prevista no Projeto de Lei 5283/09, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS). O texto prevê que o valor máximo para essa dedução será definido por decreto do presidente da República. De acordo com o relator, deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), é justo os cidadãos receberem uma contrapartida por desempenhar uma função de responsabilidade do Estado. "A proposta incentiva as doações e a mobilização social", disse.

Serafim lembrou que, segundo dados da Secretaria Nacional de Defesa Civil, o Brasil é o país do hemisfério sul com o maior número de pessoas afetadas por chuvas e enchentes. Só em 2008, foram registrados 1.502 casos de situação de emergência ou calamidade pública.

Para evitar desvios de recursos, o projeto prevê a criação de um mecanismo de controle e fiscalização capaz de gerenciar os recursos arrecadados e sua correta aplicação. Esse mecanismo deverá ser definido pelo Executivo, em lei complementar. Pelo texto, os contribuintes que declararem doações fictícias estarão sujeitos ao pagamento do valor atualizado do Imposto de Renda, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara




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