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16/03/2010 - 15:31

Substituição Tributária

ES inclui bebidas quentes no regime a partir de abril/2010

A partir de 1-4-2010, o pagamento do ICMS incidente sobre bebidas quentes, como vinho, conhaque, uísque, vodca e vermute, será feito por meio de substituição tributária no Espírito Santo. Nessa modalidade, a indústria, o importador, o distribuidor ou o varejista recolhem antecipadamente o ICMS que seria quitado nas etapas seguintes de comercialização até a venda ao consumidor final.
Bebidas fabricadas no Espírito Santo, importadas pelo Estado ou oriundas do Ceará, Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins terão o imposto retido por substituição tributária pelo estabelecimento remetente. A mudança na sistemática está prevista no Decreto 2.471/2010.
No caso das bebidas procedentes dos demais Estados, o pagamento do imposto, a título de substituição tributária, será efetuado pelos estabelecimentos capixabas que adquirirem o produto, no momento da entrada da mercadoria no território capixaba.

ESTOQUE
Segundo o gerente tributário da Sefaz, Adaíso Fernandes Almeida, o Decreto 2.471/2010 traz orientações aos estabelecimentos que vendem essas bebidas sobre como proceder em relação ao estoque disponível, entre outras informações. O primeiro passo é relacionar as bebidas existentes no próximo dia 31-3.
Para efeito de apuração do imposto a recolher, os comerciantes deverão considerar o preço de aquisição mais recente. Esse valor deverá ser multiplicado por 129,4% para, então, se calcular o tributo.

PAGAMENTO
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão compensar do débito apurado, a título de crédito, 7% do valor do estoque.
Esses estabelecimentos terão a opção de pagar o ICMS devido em até 5 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a 200 VRTE (R$ 401,48).
Já as empresas tributadas pelo regime normal poderão compensar do débito apurado o saldo credor registrado
na escrita fiscal (apuração do ICMS). Para esses contribuintes, a Secretaria da Fazenda oferece parcelamento em até 3 vezes, desde que as parcelas não sejam menores do que 200 VRTE. A primeira parcela ou cota única vencerá no dia 9 de maio.

EFICIÊNCIA
De acordo com o secretário da Fazenda, Bruno Negris, a substituição tributária é um importante instrumento de eficiência arrecadatória.
“Ao concentrar a arrecadação na origem, o Fisco tem mais facilidade de acompanhar o pagamento do imposto. Por meio dessa modalidade de tributação, a Secretaria da Fazenda garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam quando não recolhem adequadamente o ICMS”, destacou.




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