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16/03/2010 - 09:01

IR - Fonte

Vence em 19/3 o Imposto de Renda retido em fevereiro


Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de fevereiro/2010 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos até sexta-feira, dia 19/3.

Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos no Calendário das Obrigações, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.

Caso o recolhimento seja efetuado após este prazo, mas até 31/3, clique aqui e verifique os encargos devidos.



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