DCTF de janeiro deve ser entregue até o dia 19/3
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até sexta-feira, dia 19-3-2010, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de janeiro/2010.
Vale lembrar que a pessoa jurídica optante pelo lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, informará os débitos e os respectivos créditos, relativos ao IRPJ e à CSLL, nos últimos meses dos trimestres de apuração, ou seja, março, junho, setembro e dezembro do respectivo ano-calendário.
Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, deverá ser repetido o débito e informadas as respectivas quotas (créditos) na DCTF do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta “Trimestre Anterior”.
Os débitos correspondentes ao saldo a pagar do IRPJ e da CSLL apurados em 31 de dezembro do ano calendário (ajuste anual) e respectivos créditos devem ser declarados:
- na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subsequente, ou
- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |