Novas atividades passam a ser obrigadas a partir de abril/2010
O Protocolo ICMS 42/2009 ampliou a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para diversas atividades econômicas no ano de 2010.
Os contribuintes obrigados ao uso da NF-e a partir de 1-4-2010, são os que se enquadram nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionados na Orientação denominada “Atividades obrigadas a partir de 2010”, disponível na Seção Especial de NF-e do Portal COAD.
A partir de 1-4-2010, também entra em vigor, o novo Manual de Integração do Contribuinte da NF-e, versão 4.01, aprovada pelo Ato 49 COTEPE/ICMS/2009, que já está disponível para testes nos ambientes de homologação das SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional e do Rio Grande do Sul e das SEFAZ de RS, MS, MG, GO e SP.
Cabe esclarecer, que a versão 3.0, aprovada pelo Ato 3 COTEPE/ICMS/2009, ainda poderá ser utilizada até 30-9-2010.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |