Receita intensifica fiscalização de contribuintes do IRPF
A Receita Federal do Brasil – RFB – inicia operação para investigar contribuintes cujas declarações do IRPF revelem indícios de irregularidades. Os procedimentos fiscais serão executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal em todo o território nacional.
Indícios de Sonegação
A Receita Federal reuniu e cruzou informações de várias fontes a fim de identificar os contribuintes que apresentavam indícios de sonegação.
Com base nesse conjunto de informações, foram identificadas declarações com sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda.
Estão sendo investigados os contribuintes pertencentes a um ou mais dos seguintes grupos:
– Fundos de Investimentos: O foco do Fisco está naqueles que apresentam entre seus quotistas pessoas ligadas, que podem estar se valendo de operações interfundos (que não circulam pelas conta-correntes bancárias) para liquidar posições financeiras ou operações comerciais.
– Executivos de empresas que receberam rendimentos tributáveis sob a forma de plano de previdência privada com o objetivo de sonegar o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, incidentes sobre a remuneração paga de forma disfarçada. A Receita Federal está coletando tais informações a partir das declarações prestadas ao Fisco pelas administradoras dos referidos planos.
– Aplicadores em bolsa de valores que não recolheram o imposto referente ao ganho de capital em renda variável.
– Profissionais liberais com rendimentos declarados em valores inferiores aos apurados pela Receita;
– Contribuintes que não entregaram a declaração de Pessoa Física, apesar de ter tido gastos com cartões de crédito bem acima do limite de isenção;
– Contribuintes que gastaram com cartões de crédito quantia maior do que os rendimentos declarados;
– Profissionais liberais que declararam valores altos (atípicos) a título de dedução em livro caixa;
– Contribuintes que declararam receita bruta da atividade rural em valor inferior ao apurado pela Receita;
– Contribuintes que informaram dívidas não comprovadas (inexistentes, não contraídas de fato), para justificar gastos com aquisição de bens e direitos;
– Contribuintes que apresentaram acréscimo patrimonial em desacordo com os rendimentos declarados à Receita;
– Contribuintes que declararam rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita Federal pelas suas respectivas empresas;
– Contribuintes que venderam imóveis e não pagaram o Imposto de Renda devido sobre ganho de capital;
AÇÕES ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE
A Receita Federal, por meio dos seus escritórios de pesquisa e investigação, vai acompanhar a movimentação de entrega de declarações pelos Escritórios de Contabilidade suspeitos de cometimento de fraudes em série, com o objetivo de evitar a emissão de restituições indevidas.
Auto-regularização
Os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as suas declarações e saneando as irregularidades.
Aqueles que optarem pela regularização voluntária deverão retificar suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20% do imposto devido, antes do recebimento da intimação da Receita.
Após a intimação, os contribuintes perdem a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estão sujeitos à cobrança do imposto acrescido de juros e multa de ofício, que varia de 75% a 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.
RFB
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
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Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |