Prazo para entrega do DUB-ICMS termina em 31-3-2010
O Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) é uma obrigação acessória de entrega eletrônica e obrigatória, criada pela Resolução 180 SEFAZ/2008, destinada a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais.
No caso da empresa possuir mais de um estabelecimento, deverá ser preenchido um DUB para cada um deles, por cada período de informação, sendo obrigatória a entrega mesmo nos casos em que o estabelecimento não usufruir de benefícios ou incentivos no período.
O formulário do DUB-ICMS deve ser preenchido, on-line, no endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (www.fazenda.rj.gov.br), devendo o contribuinte preencher um formulário para cada inscrição estadual da empresa.
O DUB deve ser entregue semestralmente. A prestação das informações referentes ao DUB-ICMS, contendo os dados pertinentes a cada período mensal de apuração do ICMS, deve ser realizada da seguinte forma:
a) até 30-9 para informar as operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano; e
b) até 31-3 para informar as operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |