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09/03/2010 - 10:15

Projeto de Lei

Proposta modifica sigilo bancário em caso de inquérito



Toda autorização judicial que der acesso a dados sigilosos de operações bancárias e de demais instituições financeiras será automaticamente estendida a todos os órgãos públicos de fiscalização que tenham interesse no caso e competência legal para a função. Essa é uma das inovações contida em proposição na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (9).

A proposta, que tem por objetivo dar mais eficiência à ação penal por parte do Estado no que se refere ao sigilo das operações de instituições financeiras, revoga a lei atual sobre o tema (Lei Complementar nº 105 de 2001), substituindo-a por um novo texto.

A matéria em exame é um substitutivo do senador Gerson Camata (PMDB-ES) a dois outros projetos, um (PLS 418/03), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e outro (PLS 49/05) do então senador Antero Paes de Barros. O relator tomou este último texto, por ser mais abrangente, como base para a nova lei que está propondo.

Em seu relatório, Camata observa que o projeto busca aprimorar o tratamento jurídico dado ao sigilo das operações financeiras, tema que vem sendo repensado em diversos países. Ele lembra também que a Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado, presidida por Antero Paes de Barros, a qual tinha por objetivo apurar a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro entre 1996 e 2002 no Brasil, mostrou a necessidade de alterar o tratamento jurídico dado ao sigilo bancário.

Segundo Camata, a nova lei permitirá maior agilidade na obtenção de dados protegidos por sigilo bancário e, ao mesmo tempo, preservará o direito ao sigilo constitucional. Além disso, institui penalidades para os indivíduos que, de posse de informação sigilosa, façam uso indevido dessas informações.

Outra novidade é o poder concedido ao Ministério Público para determinar o bloqueio administrativo de valores diretamente à instituição financeira ou ao órgão de fiscalização competente. O objetivo é aumentar a probabilidade de recuperação de valores obtidos ilegalmente, impedindo que o infrator desvie esses recursos durante o processo judicial e minimizando os prejuízos ao erário. Para limitar, contudo, o poder excessivo que esse dispositivo daria ao Ministério Público, o relator sugeriu que o bloqueio seja temporário e que seja previamente aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Depois de passar pela CAE, a proposição terá que ser examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado





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