RFB divulga novas regras para apresentação do DACON
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8/3, a Instrução Normativa 1.015 RFB/2010 que atualiza as normas para apresentação do DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.
Segundo a IN 1.015/2010, as pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, para apresentação dos DACON referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
Enquanto não disponibilizado novo programa gerador, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal-Semestral. O DACON será considerado apresentado na periodicidade mensal, qualquer que seja a marcação no quadro "Periodicidade de Entrega" da ficha "Novo Demonstrativo".
O DACON deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 08/05 | R$5,08810 |
Dolar V | 08/05 | R$5,08870 |
Euro C | 08/05 | R$5,47120 |
Euro V | 08/05 | R$5,47390 |
TR | 07/05 | 0,1082% |
Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,5847% |
Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,5847% |