RFB divulga novas regras para apresentação do DACON
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8/3, a Instrução Normativa 1.015 RFB/2010 que atualiza as normas para apresentação do DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.
Segundo a IN 1.015/2010, as pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, para apresentação dos DACON referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
Enquanto não disponibilizado novo programa gerador, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal-Semestral. O DACON será considerado apresentado na periodicidade mensal, qualquer que seja a marcação no quadro "Periodicidade de Entrega" da ficha "Novo Demonstrativo".
O DACON deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.
Selic | Jun | 1,02% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Jun | 0,59% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 06/07 | R$5,43150 |
Dolar V | 06/07 | R$5,43210 |
Euro C | 06/07 | R$5,52330 |
Euro V | 06/07 | R$5,52610 |
TR | 05/07 | 0,2270% |
Dep. até 3-5-12 |
06/07 | 0,6462% |
Dep. após 3-5-12 | 06/07 | 0,6462% |