Caberá recurso contra a decisão que indefere contestação do FAP
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira dia 4/3, o Decreto 7.126, de 3-3-2010, regulamentando que a empresa que apresentou contestação administrativa questionando divergências nos elementos considerados na apuração do FAP poderá interpor recurso, no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social.
Interpondo este, o FAP ficará suspenso, para empresa em questão, até o julgamento final do recurso.
A COAD preparou uma Seção Especial sobre o FAP, localizada no Menu Lateral do Portal, onde reunimos todo o material sobre o assunto necessário para tirar suas dúvidas.
A íntegra do Decreto 7.126/2010 pode ser obtida em nossa Seção Especial.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
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Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |