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26/02/2010 - 09:07

Declarações Fiscais

Prazo de entrega da DIRF encerra hoje, 26/2

Deverão apresentar a DIRF 2010 as seguintes pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário de 2009, por si ou como representantes de terceiros: os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público; as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; as empresas individuais; as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; os titulares de serviços notariais e de registro; os condomínios edilícios; as pessoas físicas; as instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e os órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Além desses, também deverão apresentar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário de 2009, da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços, do PIS e da COFINS nos pagamentos decorrentes da aquisição de autopeças, e os órgãos, as autarquias e as fundações da administração pública federal que efetuaram pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

A falta de entrega DIRF ou a sua entrega fora do prazo ficará sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou, a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação.

Clique aqui para ler mais sobre a DIRF.




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