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24/02/2010 - 09:27

IR - Pessoa Jurídica

Veja os reflexos tributários na concessão de bolsas de estudo


Considera-se bolsa de estudo, a quantia despendida por pessoa física ou jurídica destinada ao custeio do aprimoramento cultural, técnico ou profissional de terceiro, sem beneficiar diretamente a pessoa concedente.


Na pessoa jurídica, os gastos com bolsas de estudo, caracterizadas como doações, são considerados indedutíveis na sua totalidade, tanto para efeito de determinação do lucro real quanto da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


Para a pessoa física beneficiária os valores correspondentes a bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doações, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, são considerados rendimentos isentos de tributação pelo Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

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