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10/02/2010 - 11:38

Previdência Social

Segurados devem observar o prazo de saque do benefício

Os benefiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem com cartão magnético e não o sacam em 60 dias, após a data prevista no calendário de pagamento, ficam impedidos de retirar o dinheiro no banco. Essa é uma medida de segurança para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário.

Pela norma de segurança, a instituição bancária tem que devolver o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício.

Para desbloqueá-lo na APS, o segurado precisa apresentar documento de identificação, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Na folha de janeiro, 8.015 benefícios estavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.

Na folha de janeiro, cujo pagamento se encerra nessa sexta-feira (5/02), 15.215.516 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.150.438 na área urbana e 5.065.078 na área rural.

Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária.

Óbito - O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.

Na folha de janeiro, 34.405 benefícios foram suspensos por óbito de segurados, dos quais 24.234 na área urbana e 10.171 na área rural. Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu.

Se os dependentes do segurado tiverem direito à pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja transformada em pensão e eles possam receber o benefício.


FONTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL



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