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10/02/2010 - 08:39

Declarações Fiscais

Receita divulga normas para declaração do IRPF 2010



Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 10/2, a Instrução Normativa 1007 RFB/2010 que fixa as normas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

De acordo com a IN, está obrigada a apresentação da Declaração a pessoa física que:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 e pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
e) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
g) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:
– na hipótese da letra “e”, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
– que se enquadrar em uma ou mais hipóteses previstas nas letras “a” a “g” anteriores, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.


Também fica dispensado de apresentação da DIRPF o contribuinte que tenha participado, em qualquer mês, do quadro societário de empresas, cooperativa, ou como titular de empresa individual, desde que não esteja incluído nas demais condições de obrigatoriedade mencionadas.

A entrega da Declaração será de 1-3 a 30-4-2010. Pela internet, a declaração poderá ser apresentada até as 23h59min58s (horário de Brasília – DF) do dia 30-4-2010.



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