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08/02/2010 - 13:57

Tribunal

Sucessão trabalhista não afeta direitos de empregado

A Flumitrens, empresa de trens urbanos do Estado do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar a empregado promoções definidas em plano de cargos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), empresa antecessora, que foi absorvida pela companhia carioca, em fevereiro de 1994. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso de revista do trabalhador contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), contrária ao deferimento às promoções.

O trabalhador requereu direito a promoções por antiguidade e merecimento relativas aos anos de 1996, 1997, 1998 e 1999, previstas desde 1990 no Plano de Cargos da CBTU. Contudo, com a absorção da CBTU pela Flumitrens em 1994, as vantagens foram suspensas. Ela sustentou que a sucessão trabalhista entre as empresas não teria a força de modificar o direito às promoções, já teriam se integrado ao contrato de trabalho.

O juiz de primeiro grau não concedeu o direito ao empregado. Por sua vez, em recurso do empregado ao TRT, o regional confirmou a sentença, sob o argumento de que, com a incorporação da CBTU pela Flumitrens, a atual empregadora havia se desvinculado da antiga tabela salarial, além de possuir realidade orçamentária diferente da CBTU, impossibilitando o pagamento das promoções. Contra essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST.

O relator do recurso na Oitava Turma, ministro Márcio Eurico, concluiu que a decisão do TRT havia violado os artigos 10 e 448 da CLT, pelos quais os direitos adquiridos dos empregados e de seus contratos de trabalho não serão afetados pela mudança de propriedade ou da estrutura jurídica da empresa. Dessa forma, o funcionário teria direito às promoções do Plano de Cargos da CBTU, limitadas, contudo, ao período compreendido entre a aquisição da CBTU pela Flumitrens, de fevereiro de 2004, até a data da extinção da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), em dezembro de 1999.

Com esses argumentos, a Oitava Turma, por unanimidade, aceitou o voto do relator e deu provimento ao recurso de revista do empregado, deferindo as diferenças salariais e reflexos decorrentes de promoções estabelecidas no Plano de Cargos da CBTU. (RR-50940-28.2000.5.01.006-Novo)


FONTE: Assesoria de Comunicação Social - TST



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