PR proíbe exposição de material pornográfico no comércio
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (3-2), em primeira e em segunda discussão, o Projeto de Lei 613/09 que proíbe a venda de revistas, jornais, DVDs e CDs que tenham conteúdo erótico ou pornográfico a menores de 18 anos. A proposição também não permite que bancas, livrarias e locadoras de DVDs exponham cartazes que tratem do tema.
Antes de ser votada em Plenário, a proposição teve sua constitucionalidade aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente (CDMCA). Na CCJ, ela recebeu uma emenda, também aprovada pelos deputados, que altera a redação do artigo 1.º do projeto, ressaltando que a proibição tem consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
De autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), o projeto prevê que quem descumprir a lei será primeiramente advertido por escrito. Em caso de reincidência, o proprietário do estabelecimento receberá uma multa de R$ 5 mil. Um terceiro ato de desobediência acarretará a cassação da inscrição estadual.
O objetivo da proposição, segundo Praczyk, é proteger a criança e o adolescente da exposição e venda de material de conteúdo pornográfico. Com isso, o autor propõe que o material seja guardado separadamente e que só venha a ser mostrado quando houver a solicitação de um cliente adulto.
“Não queremos prejudicar os comerciantes, mas sim preservar as crianças e adolescentes”, disse. Para o deputado, a exposição prematura a material pornográfico, quando a criança ainda não despertou para assuntos sexuais, pode comprometer o desenvolvimento sadio da sexualidade e prejudicar a inserção normal do indivíduo no meio social.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |