Conheça o que evidencia a distribuição disfarçada de lucros
Os negócios entre a empresa e pessoas ligadas, realizados em condições mais vantajosas para estas do que aquelas em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros, podem levar o Fisco a presumir a ocorrência de distribuição disfarçada de lucros. Todavia, poderá ser excluída esta presunção se o contribuinte provar que a transação foi realizada no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.
É considerada pessoa ligada à pessoa jurídica o sócio ou acionista desta, mesmo quando outra pessoa jurídica; o administrador ou o titular da pessoa jurídica; o cônjuge e os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, do sócio pessoa física, bem como do administrador ou do titular.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |