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03/02/2010 - 11:32

Município do Rio de Janeiro

Saiba como calcular o ISS das sociedades de profissionais

A equipe COAD elaborou um Comentário que explica como as sociedades de profissionais devem proceder para calcular o ISS no ano de 2010 no Município do Rio de Janeiro.


Quando os serviços de medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina veterinária, contabilidade, agenciamento da propriedade industrial, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia e psicologia forem prestados por sociedades de profissionais, o ISS será calculado mensalmente aplicando-se a alíquota de 2% sobre a base de cálculo fixada pela Lei 3.720/2004 (Informativo 10/2004), cálculo este realizado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que prestem serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.


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