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29/01/2010 - 09:33

Projeto de Lei

Controle de atos de concentração de empresas deve ser votado

 


Já quase está pronto para votação do Plenário do Senado projeto (PLC 06/09) que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica. Entre outras novidades, a proposta prevê o controle prévio dos atos de concentração econômica, como a fusão ou a incorporação de empresas de grande porte.

O projeto já foi votado pelos deputados e, ao longo do ano passado, foi debatido por cinco comissões do Senado, onde recebeu 31 emendas. No final do ano, ele foi remetido ao plenário do Senado, onde recebeu cinco novas emendas, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). As comissões terão agora de opinar sobre as emendas de plenário, o que pode ocorrer logo após o recesso. A seguir, o projeto estará pronto para a votação final no Senado e, se aprovado com as emendas, será enviado novamente à análise da Câmara dos Deputados, por causa das mudanças feitas pelos senadores.

O projeto original sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência foi apresentado em 2004 pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE). No ano seguinte, o Executivo enviou à Câmara uma proposta com a mesma finalidade e o próprio deputado Cadoca, indicado relator, apresentou um projeto substitutivo, juntando sugestões contidas nos dois projetos.

De acordo com o projeto, empresas interessadas em promover união empresarial deverão aguardar uma decisão favorável do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O prazo para a apreciação do pedido será de até 240 dias, prorrogáveis em até 60 dias, a pedido das empresas, ou em até 90 dias, a requerimento do Tribunal Administrativo do Cade. Se não houver decisão, a operação será aprovada automaticamente e haverá apuração da responsabilidade dos membros do Conselho.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma em seu parecer que o projeto garante maior rapidez à instrução e ao julgamento dos processos do Cade, assegura maior independência funcional para os membros do Conselho e dá mais poderes de instrução para o Cade. Além disso, ele atribui à Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, o papel de "advogado da concorrência". E amplia as atribuições do presidente do Cade.

Jucá observa que a proposta traz para a legislação brasileira a experiência internacional sobre o controle prévio dos atos de concentração econômica, impedindo "a ocorrência de prejuízos econômicos resultantes de desfazimento, a mando do Cade", da fusão ou da incorporação de empresas.

Detalhe: o projeto que saiu da Câmara estabelece terá de ser submetida ao Cade toda fusão ou incorporação de empresas em que a maior delas tenha faturamento anual de pelo menos R$ 400 milhões e a segunda de no mínimo R$ 30 milhões. Uma emenda aprovada pelas comissões do Senado reduz o primeiro valor de R$ 400 milhões para R$ 150 milhões.

Em outra emenda, as comissões do Senado decidiram eliminar do texto autorização para que o superintendente-geral possa determinar inspeção geral, sem mandado judicial, nas empresas investigadas, podendo requisitar quaisquer documentos ou dados eletrônicos. As comissões do Senado também aprovaram emendas para resguardar as atribuições que a atual legislação outorga à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com as emendas, só a Anatel poderá instaurar investigações por violação das normas de defesa da concorrência no setor de telecomunicações.

De forma geral, segundo o senador Romero Jucá, o projeto reestrutura o atual Cade, que passa a ser composto por um Tribunal Administrativo, uma Superintendência-Geral e um Departamento de Estudos Econômicos. O Tribunal assumirá as atuais funções do plenário do Cade, que são as de julgar os processos administrativos de infração à ordem econômica e analisar atos de concentração econômica. Já a Superintendência-Geral ficará com as atribuições da atual Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça quanto à defesa da concorrência (abertura de processos, condução de investigações e apresentação de propostas de sanções). Por sua vez, o Departamento de Estudos Econômicos desempenhará função essencialmente técnica, sem que seu titular, o economista-chefe, tenha poderes decisórios.

Agência Senado



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