Estados celebram diversos Protocolos ICMS
No DO-U de 27-1-2010 foram publicados diversos Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária para operações com diversas mercadorias aplicáveis aos Estados signatários relacionados.
Veja, a seguir, um resumo dos Protocolos:
PROTOCOLOS ICMS, DE 20-1-2010 |
RESUMO |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS 66/2009 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informaçõesentre as unidades da Federação. |
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Altera o Protocolo ICMS 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios realizadas entre contribuintes de MG e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1-5-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico realizadas entre contribuintes de MG e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 190/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria realizadas entre contribuintes de MG, PR, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre contribuintes de MG, PR e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado de Santa Catarina e do Paraná, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos realizadas entre contribuintes de MG, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1-3-2010; • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo; e • ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1-5-2010. |
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Altera o Protocolo ICMS 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos realizadas entre contribuintes de MG, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos realizadas entre contribuintes de MG e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre contribuintes de MG, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 203/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas realizadas entre contribuintes de MG, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 204/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos realizadas entre contribuintes de MG, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 120/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 121/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 122/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 123/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 124/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 125/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 126/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 128/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 129/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 132/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Altera o Protocolo ICMS 133/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 15/2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente, com efeitos a partir de 1-3-2010. |
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Altera o Protocolo ICMS 181/2009 que dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadoria em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados de Alagoas e Bahia. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas realizadas entre contribuintes de MG e BA, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado da Bahia, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno realizadas entre contribuintes de MG e BA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza realizadas entre contribuintes de MG e BA, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado da Bahia, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre contribuintes de MG e BA, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado da Bahia, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos realizadas entre contribuintes de MG e BA, produzindo efeitos em relação às operações destinadas: • ao Estado da Bahia, a partir de 1-3-2010; e • ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. |
Selic | Nov | 0,79% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Nov | 1,3% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 29/11 | R$6,0529 |
Dolar V | 29/11 | R$6,0535 |
Euro C | 29/11 | R$6,3931 |
Euro V | 29/11 | R$6,3943 |
TR | 28/11 | 0,0752% |
Dep. até 3-5-12 |
30/11 | 0,5652% |
Dep. após 3-5-12 | 30/11 | 0,5652% |