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28/01/2010 - 10:32

Substituição Tributária

Estados celebram diversos Protocolos ICMS



No DO-U de 27-1-2010 foram publicados diversos Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária para operações com diversas mercadorias aplicáveis aos Estados signatários relacionados.


Veja, a seguir, um resumo dos Protocolos:


PROTOCOLOS ICMS, DE 20-1-2010


RESUMO


01


Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS 66/2009 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informaçõesentre as unidades da Federação.


02


Altera o Protocolo ICMS 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios realizadas entre contribuintes de MG e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1-5-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


03


Altera o Protocolo ICMS 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico realizadas entre contribuintes de MG e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


04


Altera o Protocolo ICMS 190/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria realizadas entre contribuintes de MG, PR, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


05


Altera o Protocolo ICMS 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre contribuintes de MG, PR e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado de Santa Catarina e do Paraná, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


06


Altera o Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos realizadas entre contribuintes de MG, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1-3-2010;


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo; e


• ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1-5-2010.


07


Altera o Protocolo ICMS 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos realizadas entre contribuintes de MG, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


08


Altera o Protocolo ICMS 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos realizadas entre contribuintes de MG e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


09


Altera o Protocolo ICMS 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre contribuintes de MG, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


10


Altera o Protocolo ICMS 203/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas realizadas entre contribuintes de MG, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


11


Altera o Protocolo ICMS 204/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos realizadas entre contribuintes de MG, RJ e SC, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


12


Altera o Protocolo ICMS 120/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


13


Altera o Protocolo ICMS 121/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


14


Altera o Protocolo ICMS 122/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


15


Altera o Protocolo ICMS 123/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


16


Altera o Protocolo ICMS 124/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


17


Altera o Protocolo ICMS 125/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


18


Altera o Protocolo ICMS 126/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


19


Altera o Protocolo ICMS 128/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


20


Altera o Protocolo ICMS 129/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


21


Altera o Protocolo ICMS 132/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


22


Altera o Protocolo ICMS 133/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre contribuintes de MG e MA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


23


Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 15/2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente, com efeitos a partir de 1-3-2010.


24


Altera o Protocolo ICMS 181/2009 que dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadoria em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados de Alagoas e Bahia.


25


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas realizadas entre contribuintes de MG e BA, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado da Bahia, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


26


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno realizadas entre contribuintes de MG e BA, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


27


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza realizadas entre contribuintes de MG e BA, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado da Bahia, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


28


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre contribuintes de MG e BA, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado da Bahia, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


29


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos realizadas entre contribuintes de MG e BA, produzindo efeitos em relação às operações destinadas:


• ao Estado da Bahia, a partir de 1-3-2010; e


• ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.



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