Opção para 2010 deve ser efetuada até sexta, 29/1
As empresas já constituídas em 2009, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte têm até sexta-feira, dia 29/1, para optarem pelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2010. Na mesma data deve ser efetuada a opção pelo SIMEI para o Microempreendedor Individual (MEI) já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional.
A ME, a EPP e o MEI já optantes pelo Simples Nacional em 2009 não precisam renovar a opção para 2010.
Vence também em 29/1 o prazo de comunicação de exclusão do Simples Nacional para as ME e EPP que, no ano-calendário de 2009, verificaram excesso de receita bruta.
A falta dessa comunicação acarreta multa correspondente a 10% do total de impostos e contribuições devidos na forma do Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sem possibilidade de redução e não inferior a R$ 200,00.
Para maiores informações sobre a exclusão do Simples Nacional e seus efeitos, clique aqui.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 18/09 | R$5,47610 |
Dolar V | 18/09 | R$5,47670 |
Euro C | 18/09 | R$6,08670 |
Euro V | 18/09 | R$6,08790 |
TR | 17/09 | 0,0734% |
Dep. até 3-5-12 |
19/09 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 19/09 | 0,5763% |