RFB especifica o uso do certificado digital a partir de 2010
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 969/2009, alterada pela Instrução Normativa 995/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 26/1, dispôs que é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes do Simples Nacional, das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
- DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
- Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
- DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Dprev para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
- DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;
- DIPI-TIPI 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
- Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
- Dcred para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;
- Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010; e
- DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010.
Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |