Receita altera a norma de apresentação da DCTF 2010
Através de alteração da Instrução Normativa 974 RFB/2009, promovida pela Instrução Normativa 996 RFB/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 25/1, a Receita Federal dispensou a utilização de certificado digital, para apresentação da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do IRPJ.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |