Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/01/2010 - 10:38

ICMS - PR

Fixadas normas para apresentação da DFC e da GI-ICMS

O programa para entrega da Declaração Fisco Contábil – DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS do exercício 2010, para operações relativas ao ano base 2009 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2010, já está disponível para “download” e transmissão via AR.internet, no Portal da Secretaria da Fazenda.

A partir deste exercício, deve apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS, conforme segue:


“inscrição ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2009;
“inscrição inativa”, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2009 ou
“encerrarem” as atividades no exercício de 2010 no Regime Normal de Tributação – neste caso, o contribuinte deve transmitir duas (2) DFC’s e GI’s, sendo uma DFC/GI “normal” relativa ao ano base de 2009 e outra DFC/GI de “baixa” relativa ao ano base de 2010.

Simples Nacional - A pessoa jurídica que no exercício de 2009 estava enquadrada no regime fiscal de Microempresas e Empresa e Pequeno Porte - Simples Nacional, está dispensada de apresentar DFC e GI-ICMS, conforme estabelecido no item 2 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010.

Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.

Será considerada para o cálculo a DASN, com informações ano base 2009, entregue até 25/06/2010, ou seja, segue os mesmos prazos utilizados para a DFC.

Prazo para entrega:
- DFC e GI “Normal” - de 12/01/2010 a 30/05/2010.
- DFC e GI “Retificadora” - até 21/06/2010.
- DASN “Normal” ou “Retificadora” - até 21/06/2010.

Formulário Mineropar - Foi disponibilizado na página da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), em DFC/GI 2010, o formulário “Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR”, em cumprimento ao disposto no Decreto n. 7.589, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 259 do RICMS/2008.

Este formulário deve ser preenchido pela pessoa jurídica extratora de substâncias minerais no Paraná. Os prazos para a entrega são os mesmos da DFC.




Fonte - Secretaria do Estado de Fazenda do Paraná - SEFA



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br