Fixadas normas para apresentação da DFC e da GI-ICMS
O programa para entrega da Declaração Fisco Contábil – DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS do exercício 2010, para operações relativas ao ano base 2009 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2010, já está disponível para “download” e transmissão via AR.internet, no Portal da Secretaria da Fazenda.
A partir deste exercício, deve apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS, conforme segue:
“inscrição ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2009;
“inscrição inativa”, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2009 ou
“encerrarem” as atividades no exercício de 2010 no Regime Normal de Tributação – neste caso, o contribuinte deve transmitir duas (2) DFC’s e GI’s, sendo uma DFC/GI “normal” relativa ao ano base de 2009 e outra DFC/GI de “baixa” relativa ao ano base de 2010.
Simples Nacional - A pessoa jurídica que no exercício de 2009 estava enquadrada no regime fiscal de Microempresas e Empresa e Pequeno Porte - Simples Nacional, está dispensada de apresentar DFC e GI-ICMS, conforme estabelecido no item 2 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010.
Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.
Será considerada para o cálculo a DASN, com informações ano base 2009, entregue até 25/06/2010, ou seja, segue os mesmos prazos utilizados para a DFC.
Prazo para entrega:
- DFC e GI “Normal” - de 12/01/2010 a 30/05/2010.
- DFC e GI “Retificadora” - até 21/06/2010.
- DASN “Normal” ou “Retificadora” - até 21/06/2010.
Formulário Mineropar - Foi disponibilizado na página da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), em DFC/GI 2010, o formulário “Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR”, em cumprimento ao disposto no Decreto n. 7.589, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 259 do RICMS/2008.
Este formulário deve ser preenchido pela pessoa jurídica extratora de substâncias minerais no Paraná. Os prazos para a entrega são os mesmos da DFC.
Fonte - Secretaria do Estado de Fazenda do Paraná - SEFA
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |