Salário-de-contribuição poderá ser atualizado pelo IGP-M
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6034/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que institui o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getúlio Vargas, como fator de atualização dos salários de contribuição considerados para o cálculo dos benefícios previdenciários de prestação continuada (BPC) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O projeto pretende regulamentar o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição, segundo o qual "todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei".
Cleber Verde considera o IGP-M o índice mais adequado por ser "mais popular e democrático e abranger toda a população, sem distinção de nível de renda".
Composição do índice
O IGP-M é formado pelo IPA-M (Índice de Preços por Atacado - Mercado), IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor - Mercado) e INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente. A pesquisa de preços é feita entre o dia 21 de cada mês e o dia 20 do mês subsequente.
Cleber Verde assinala que o indicador mede a variação dos preços dos bens de consumo, como os alimentos, e também dos bens de produção, como matérias-primas e materiais de construção.
"Entram, além de outros componentes, os preços de legumes e frutas, bebidas e fumo, remédios, embalagens, aluguel, condomínio, empregada doméstica, transportes, educação, leitura e recreação, vestuário e despesas diversas, como cartório, loteria, correio, mensalidade de Internet e cigarros", destaca o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |